Emenda à Lei Orgânica 01/1993
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1993
Data da Publicação: 31/08/1993
EMENTA
- EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.
O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art. 1º – O item I do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:
I – até 15 de janeiro de cada ano, as leis estabelecendo o PLANO PLURIANUAL, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e o ORÇAMENTO ANUAL, em vigor;
Art. 2º – Fica suprimida a redação do item III do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90.
Art. 3º – O item IV do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:
IV – Até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte o BALANÇO ANUAL.
Art. 4º – O Parágrafo Único do artigo 89 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – O Balancete Mensal e o Balanço Anual serão compostos dos anexos e documentos de acordo com a legislação e resolução do Tribunal de Contas do Estado em vigor.
Art. 5º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
RIO DAS ANTAS, 31 DE AGOSTO DE 1993.
LUIZ ANTONIO BIGARELLA |
|
CÉSAR CELSO CHEROBIN |
Vice-Presidente |
|
Presidente |
|
|
|
JOÃO DORACI CARELLI |
|
FLAVIO SELLA AGUIAR |
2º Secretário |
|
1º Secretário |
|
|
|
ADEMIR ZANETTI |
|
AGOSTINHO MANOEL MAIA |
|
|
|
LUIZ ANTONIO CATTANI |
|
LUIZ CALDATTO |
|
|
|
VILMAR ANTONIO CONTINI |
|
|
PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.