Emenda à Lei Orgânica 03/1995

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995

EMENTA

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
    Nº 03, DE 11 DE ABRIL DE 1995.

Integra da Norma

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS Nº 03, DE 11 DE ABRIL DE 1995.

 

O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

 

Art. 1º – O artigo 14, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, DE 04.04.90, passa a ter a seguinte redação:

Art. 14.  Na aquisição por compra de bens móveis será aplicado o processo licitatório, na forma da lei.

Art. 2º – Ficam suprimidos os itens I e II e o parágrafo único do art. 14 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90.

Art. 3º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 1995.

 

FLAVIO SELLA AGUIAR

Presidente

AGOSTINHO MANOEL MAIA

1º Secretário em Exercício

ADEMIR ZANETTI

2º Secretário

 

PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.