Emenda à Lei Orgânica 04/1995
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995
EMENTA
- EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
Nº 04, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
Integra da norma
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
Nº 04, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art. 1º – O item I do artigo 89, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, com a redação dada pela emenda Nº 01, DE 31.08.1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – até 30(trinta) dias após o início de cada exercício financeiro, por meio documental, as leis estabelecendo o PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL (FISCAL) e DE SEGURIDADE SOCIAL, em vigor.
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 89, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Balancete Mensal e o Balanço Anual a serem enviados diretamente a Câmara de Vereadores serão compostos dos documentos e anexos que estabelecer a lei Municipal que regulamentar este parágrafo, cujos anexos no caso do balanço são definidos também em lei federal.
Art. 3º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 1995.
FLAVIO SELLA AGUIAR
Presidente
AGOSTINHO MANOEL MAIA
1º Secretário em Exercício
ADEMIR ZANETTI
2º Secretário
PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.