Emenda à Lei Orgânica 04/1995

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995

EMENTA

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
    Nº 04, DE 11 DE ABRIL DE 1995.

Integra da Norma

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS
Nº 04, DE 11 DE ABRIL DE 1995.

 

O POVO RIOANTENSE, POR SEUS REPRESENTANTES, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER ORGANIZANTE, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

 

Art. 1º – O item I do artigo 89, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, com a redação dada pela emenda Nº 01, DE 31.08.1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – até 30(trinta) dias após o início de cada exercício financeiro, por meio documental, as leis estabelecendo o PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL (FISCAL) e DE SEGURIDADE SOCIAL, em vigor.

Art. 2º – O parágrafo único do artigo 89, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04.04.90, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único.  O Balancete Mensal e o Balanço Anual a serem enviados diretamente a Câmara de Vereadores serão compostos dos documentos e anexos que estabelecer a lei Municipal que regulamentar este parágrafo, cujos anexos no caso do balanço são definidos também em lei federal.

Art. 3º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 1995.

 

FLAVIO SELLA AGUIAR

Presidente

 

AGOSTINHO MANOEL MAIA

1º Secretário em Exercício

 

ADEMIR ZANETTI

2º Secretário

PUBLICADA PELA CÂMARA NA MESMA DATA.