Lei Ordinária 1660/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/12/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA UG-FMHIS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI N° 1.660,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA UG-FMHIS.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, no valor de até R$42.196,00 (QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS), conforme abaixo:

 

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO – UG.CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

Unidade Orçamentária: 01.01 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.0101.01.031.0010.2001.31900000.0100.000000-APLICAÇÕES DIRETAS – Red.001………………………………..até   R$ 7.461,00

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.31900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 012……………………………. até R$   2.218,00

02.0204.04.122.0020.2004.31910000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 013……………………………. até R$   2.195,00

02.0204.28.845.0000.2110.33900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 030………………………………até  R$ 6.680,00                            Unidade Orçamentária: 0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2035.31900000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 037………………………………até  R$ 2.312,00

02.0205.12.361.0190.2037.31900000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 045………………………………até  R$ 5.360,00

02.0205.12.361.0190.2037.31910000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 046………………………………até  R$    770,00

02.0205.12.365.0220.2048.31900000.0101.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 057………………………………até  R$ 4.400,00

02.0205.13.392.0260.2057.31900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 069………………………………até  R$    800,00

             Unidade Orçamentária: 0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.26.782.0410.2093.33900000.0100.000000- APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 107……………………………..até R$ 10.000,00  

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de até  R$42.196,00 (QUARENTA E DOIS MIL E CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS), noorçamento da UG-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para 2011, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

Órgão: 60 – FDO DE HAB.DE INTER.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

Orçamentária: 60.01 –FDO DE HAB.DE INTER.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS  – FMHIS

60.6001.16.482.0290.1067.44900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 005……………………………..até  R$42.196,00

 

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

             RIO DAS ANTAS, 19  DE  DEZEMBRO DE 2011.

                                                                              

 

INGO WEISS

Prefeito Mun. em exercício

                                                                              

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                          Secret.Mun.de Adm.e Finanças