Lei Ordinária 1656/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/12/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREAS DE TERRENOS URBANOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.656, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREAS DE TERRENOS URBANOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a pessoa física ANTONIO PIERDONÁ, CPF Nº 384.852.819-34, residente e domiciliado nesta cidade de Rio das Antas – SC, TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, por prazo indeterminado, com o objetivo único e específico de implantação de residência.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área a que se refere esta lei é de 1.532,19 m² (um mil,quinhentos e trinta e dois metros e dezenove decímetros quadrados) e está situada em terras desapropriadas pelo Município próximo a SC-303 na saída para Caçador, constante da Matrícula nº 5.724, de 23/05/1946, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC, confrontando ao NORTE em 67,00 metros com o ONÉLIS GIAZZONI; ao SUL em 38,00 com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS ; ao LESTE em 30,00 metros com o RIO DO PEIXE e ao OESTE em 40,79 metros com a RODOVIA SC-303, conforme Levantamento Planimétrico na escala 1/125, de Alexandre Luiz Padilha , Técnico de Geomensura/CREA-SC 91849-8, de JUNHO DE 2010.
Art.2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E AMIGOS DE RIO DAS ANTAS – APARA, CNPJ Nº 08.886.179/0001-38, com sede nesta cidade de Rio das Antas – SC, reconhecida de utilidade pela nº 1.433, de 22/10/2007, TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, por prazo indeterminado, com o objetivo único e específico de implantação construção e outros para os fins estatutários da entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área a que se refere esta lei é de 1.643,47 m² (um mil,seiscentos e quarenta e três metros e quarenta e sete decímetros quadrados) e está situada em terras desapropriadas pelo Município próximo a SC-303 na saída para Caçador, constante da Matrícula nº 5.724, de 23/05/1946, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC, confrontando ao NORTE em 54,54 metros com o ONÉLIS GIAZZONI; ao SUL em 55,03 metros com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS ; ao LESTE em 30,00 metros com área da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS (ÁREA NÃO EDIFICANTE – APP) e ao OESTE em 30,04 metros com a ANTONIO PIERDONÁ, conforme citado no Art.1º desta lei, conforme Levantamento Planimétrico na escala 1/125, de Alexandre Luiz Padilha , Técnico de Geomensura/CREA-SC 91849-8, de JUNHO DE 2010.
Art.3º – Demais disposições julgadas necessárias no interesse de ambas as partes serão incluídas no termo citado no artigo 1º desta lei, que será submetido à Câmara após assinado para a análise e homologação.
Art.4º – Até a data desta lei o Município possui IMISSÃO DE POSSE ref. a área desapropriada da Matrícula nº 5.724, de 23/05/1946.
Art.5º – Fica revogada a Lei nº 1.444, de 21/12/2007.
Art 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
INGO WEISS
Prefeito Mun. em exercício
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm.e Finanças