Lei Ordinária 1652/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/12/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS PELO SISTEMA DE RPV – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.652, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS PELO SISTEMA DE RPV – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O pagamento de débitos e obrigações do Município, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, será feito diretamente pelo Município, mediante ofício requisitório expedido pelo juízo.
Parágrafo único – Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes até 10 (dez) salários mínimos nacionais.
Art. 2º – Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e serão atendidos conforme ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados.
Art. 3º – Se o valor do débito ou da obrigação ultrapassar o limite da RPV previsto nesta Lei, o credor poderá renunciar ao crédito excedente, para beneficiar-se do pagamento sem expedição de precatório judiciário.
Art. 4º – Para os pagamentos de que trata esta Lei, serão utilizadas dotações constantes da lei de meios, sob a classificação de Sentenças Judiciais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças