Lei Ordinária 1632/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/09/2011

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 1.632,  DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 1.518, DE 24/08/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                        

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                             

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica alterada  a Lei nº 1.518, de 24/08/2009  que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o  período de 2010 a 2013, com a modificação do nome da ação nº 0018, de MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DO APOIO A CRIANÇAS E ADOLESC.CFME ECA para MANUTENÇÃO DO APOIO A CRIANÇAS E ADOLESC.CFME ECA e o valor da ação que passa de R$ 215.200,00 para R$ 165.200,00.

 

Art.2º – Fica alterada  a Lei nº 1.518, de 24/08/2009  que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o  período de 2010 a 2013, da seguinte forma: Fica criada a Ação 0116 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; Categoria: Atividade; Produto: Crianças/Adolesc.; Unid.de Medida: Unidade; Meta: 2.150 atend. durante 02 anos; Valor R$ 50.000,00; Fonte de Recursos: 00, que fica vinculada ao ADENDO  09 do Anexo II da citada lei para todos os efeitos.

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 09  DE  SETEMBRO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                           Secret.Mun.de Adm.e Finanças