Lei Ordinária 1630/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/09/2011

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 4º E 5º DO ART.42ª DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

                             

 

                                      LEI Nº 1.630, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

                                     ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 4º E 5º DO ART.42ª  DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O § 4º do Art.42 A, da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

             § 4º – Para a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “a” do artigo 42 A, o  servidor deverá possuir comprovadamente nível superior e  para  a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “d”  do artigo 42A, além das exigências já constantes da redação da alínea “d”, deverá possuir ainda comprovadamente  nível superior na área contábil ou  economia.      

 

Art.2º – O § 5º  do Art.42 A, da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5º – Para a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “b” do  artigo 42 A , o servidor deverá possuir comprovadamente nível superior da área contábil, conhecimento e experiência no setor público de tesouraria  e para a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “c” do artigo 42A, o servidor deverá possuir comprovadamente nível superior, conhecimento e experiência no setor público de recursos humanos.

 

 

               Art.3º – Esta Lei entra em vigor em  vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 09  DE  SETEMBRO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                        Secret.Mun.de Adm.e Finanças