Lei Ordinária 1630/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/09/2011
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 4º E 5º DO ART.42ª DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.630, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 4º E 5º DO ART.42ª DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O § 4º do Art.42 A, da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º – Para a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “a” do artigo 42 A, o servidor deverá possuir comprovadamente nível superior e para a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “d” do artigo 42A, além das exigências já constantes da redação da alínea “d”, deverá possuir ainda comprovadamente nível superior na área contábil ou economia.
Art.2º – O § 5º do Art.42 A, da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º – Para a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “b” do artigo 42 A , o servidor deverá possuir comprovadamente nível superior da área contábil, conhecimento e experiência no setor público de tesouraria e para a concessão da função gratificada a que se refere a alínea “c” do artigo 42A, o servidor deverá possuir comprovadamente nível superior, conhecimento e experiência no setor público de recursos humanos.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE SETEMBRO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm.e Finanças