Lei Ordinária 1628/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 24/08/2011
EMENTA
- AUTORIZA O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CIDASC, QUANDO EM ATIVIDADES DE ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO NÃO ABRANGIDO PELO CONVÊNIO FIRMADO EM 21/03/2011.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.628, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CIDASC, QUANDO EM ATIVIDADES DE ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO NÃO ABRANGIDO PELO CONVÊNIO FIRMADO EM 21/03/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer o abastecimento de combustível para o veículo de propriedade da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, quando este estiver a serviço da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio ambiente, na execução de atendimento(s) clínico veterinário que não é abrangido pelo Convênio s/nº, firmado pelo Município e a CIDASC em 21/03/2011.
Art.2º – O abastecimento do veículo deverá ser precedido da respectiva requisição emitida pelo órgão responsável do município.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE AGOSTO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças