Lei Ordinária 1627/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/07/2011
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ART.23 DA LEI Nº 1.569, DE 25/06/2010.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
|
LEI N° 1.627, DE 15 DE JULHO DE 2011.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.23 DA LEI Nº 1.569, DE 25/06/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com as normas em vigor, submete a apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal o presente PROJETO DE LEI.
Art.1º – O Art.23 da Lei nº1.569, de 25/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.23 – A presente lei é considerada auto-aplicável para todos os efeitos.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE JULHO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças