Lei Ordinária 1624/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/07/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI N.º 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994, AMPLIANDO A CARGA HORÁRIA DE DETERMINADOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.624, DE 15 DE JULHO DE 2011.
ALTERA A LEI N.º 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994, AMPLIANDO A CARGA HORÁRIA DE DETERMINADOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica ampliada a carga horária dos cargos de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS e SERVENTE DE ESCOLA, de 20 HORAS, alterando a tabela constante no artigo 1º, da Lei n.º 900, de 30 de março de 1994, passando a constar a carga horária dos referidos cargos com 40 HORAS semanais.
Art. 2º – Em razão da ampliação da carga horária dos cargos constantes no art. 1º, caput, da Lei, ficam alterados os valores de vencimento dos respectivos cargos, restando da seguinte forma:
I – para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – 20 HORAS, considerando a ampliação da carga horária semanal de forma dobrada, ou seja, 40 HORAS, o valor de vencimento passa a ser de R$ 689,52 (seiscentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos);
II – para o cargo de SERVENTE DE ESCOLA – 20 HORAS, considerando a ampliação da carga horária semanal de forma dobrada, ou seja, 40 HORAS, o valor de vencimento passa a ser de R$ 646,60 (seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE JULHO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças