Lei Ordinária 1623/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/07/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 LEI Nº 1.623,  DE 01 DE JULHO DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, no valor de R$67.285,00 (SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.365.0220.2048.33900000.0101.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 059…………………………..R$3.785,00

02.0205.12.365.0220.2049.44900000.0119.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 064…………………………R$63.500,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de  R$67.285,00 (SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)  noorçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.0205.12.361.0190.2042.46900000.0101.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red.050………………………….. R$ 1.366,00

02.0205.12.361.0190.2043.32900000.0101.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red.051………………………….. R$ 2.419,00

02.0205.12.361.0190.1040.44900000.0119.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red.052…………………………. R$63.500,00

             

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 RIO DAS ANTAS, 01  DE  JULHO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                            Secret.Mun.de Adm..e Finanças