Lei Ordinária 1620/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 12/05/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BRDE.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.620, DE 12 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BRDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, no valor de até R$1.250.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.1095.44900000.0183.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………até R$1.250.000,00
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre em até R$1.250.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) por conta de recursos específicos de operação de crédito junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul; Fonte 83 – Operações de Crédito Internas – Outros Programas, do orçamento da UG- PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS para 2011.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças