Lei Ordinária 1616/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CLUBE DE MÃES UNIDAS PARA VENCER.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.616, DE 05 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CLUBE DE MÃES UNIDAS PARA VENCER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder auxílio em 2011 no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) a entidade CLUBE DE MÃES UNIDAS PARA VENCER da COMUNIDADE DE LINHA RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob nº 05.266.876/0001-06, para aplicação em despesas de capital na sede da entidade, conforme dispuser o plano de trabalho.
Parágrafo Único – O auxílio citado no caput deste artigo será liberado em parcela única.
Art.2º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 60(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.3° – O valor total a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0204.04.845.0040.2010.44500000.0100.000000 – Transf. a Inst.Privadas sem Fins Lucrativos(Auxílios), do orçamento da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2011.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE MAIO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças