Lei Ordinária 1605/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/03/2011

EMENTA

  • ALTERA A LEI N° 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994, AMPLIA E CRIA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 1.605, DE 09 DE MARÇO DE 2011.

 

ALTERA A LEI N° 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994, AMPLIA E CRIA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                 Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas vagas, ampliando o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere o artigo 1° da Lei 900/94:

 

Nome do cargo

Quantidade (vagas)

Instrução

Carga horária

Valor do vencimento base do cargo

SECRETÁRIO DE ESCOLA

01

Ensino médio completo

40 HORAS

R$ 900,00

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

01

Ensino médio completo

40 HORAS

R$ 900,00

ODONTÓLOGO

01

Ensino superior e registro no órgão competente

10 HORAS

R$ 969,65

PSICÓLOGO

02

Ensino superior e registro no órgão competente

40 HORAS

R$ 1.900,00

FONOAUDIÓLOGO

01

Ensino superior e registro no órgão competente

20 HORAS

R$ 950,00

 

                Parágrafo único – Somente será aplicada eventual Revisão Geral Anual aos cargos a que se refere o artigo 1°, a partir do exercício de 2012.                                

                                   

                 Art. 2º – O Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura a que se refere o art. 1° da Lei n.°900, de 30/03/94, fica ampliado da seguinte forma:

 

I – mais 03 (três) VAGAS no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS);

II – mais 01 (uma) VAGA no cargo de RECEPCIONISTA (INTEGRAL);

III – mais 03 (três) VAGAS no cargo de MONITOR DE CRECHE (20 HORAS);

 

                 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 09  DE  MARÇO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                       Secret.Mun.de Adm..e Finanças