Lei Ordinária 1604/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS

 

                         LEI Nº 1.604, DE 09 DE MARÇO DE 2011

AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão  de imóvel com área de 1.890,69 m²( um mil, oitocentos e noventa metros e sessenta e nove decímetros quadrados) de imóvel com área maior desapropriada pelo Município através do Decreto nº 45/2001, de 06/10/2001, situado próximo a SC-303 na saída para Caçador, constante da Matrícula nº 5.724, de 23/05/1946, em favor da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMBUTIDOS NECO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.920.391/0001-41, tudo de conformidade com  a LC nº 58, de 22/12/04 alterada em parte pela LC nº 74, de 28/05/2007.

                 

                 § 1º – O imóvel citado no caput a ser cedido tem as seguintes confrontações: Ao NORTE, em 20,00 metros lineares,com a Rodovia SC-303; ao SUL, em 18,00 metros lineares com o Rio do Peixe; ao LESTE  em 109,00 metros lineares, com área remanescente do município de Rio das Antas e ao OESTE, em 100,26 metros lineares com área do município Rio das Antas cedida  para Vilmar Oscar Buch ME,  que como citado faz parte de área maior devidamente registrada no Registro Imobiliário da Comarca sob nº 5.724, tudo de conformidade  com o Levantamento Planimétrico de ALEXANDRE LUIZ PADILHA , Técnico de Geomensura/CREA-SC 91849-8, de  Janeiro de 2011. 

                                  

                 § 2º – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal mediante parecer  da COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS INCENTIVADOS , conceder além da cessão de direito real de uso do imóvel que será por CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, outro(s) incentivo(s ) relacionado(s) no Art.6º da LC nº 58, de 22/12/04 alterado pela LC nº 74, de 28/05/2007, correndo as despesas por conta das dotações próprias do orçamento corrente.

                  

                 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   RIO DAS ANTAS, 09  DE  MARÇO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças