Lei Ordinária 1602/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 1.602,  DE 03 DE MARÇO DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a  abrir  crédito especial no orçamento para 2011 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,  no valor de R$ 39.720,00(trinta e nove mil e setecentos e vinte reais), para propiciar  transferências ao CONSÓRCIO CINCO, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.04 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.33710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios…………………………………………. R$ 1.724,21     02.0204.04.122.0020.2004.44710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios……………………………………………..R$      315,79  

                      02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.07 – SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2077.31710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios………………………………………………. R$ 4.420,00    

02.0207.20.606.0330.2077.33710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios……………………………………………… R$13.580,00

02.0207.20.606.0330.2077.44710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios…………………………………………….. R$      400,00

                      02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.08 – SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2063.3171.0000.0317.000000 – Transf. a Consórcios……………………………………………..R$  1.105,27        

02.0208.15.452.0280.2063.3371.0000.0317.000000 – Transf. a Consórcios…………………………………………….R$ 18.174,73              

 

               Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de  R$20.440,00(vinte mil e quatrocentos e quarenta reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010  da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, na fonte 00 e R$ 19.280,00(dezenove mil e duzentos e oitenta reais) por conta  do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010  da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, na fonte 17.

 

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 03  DE  MARÇO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                         Secret.Mun.de Adm..e Finanças