Lei Ordinária 1602/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.602, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para 2011 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 39.720,00(trinta e nove mil e setecentos e vinte reais), para propiciar transferências ao CONSÓRCIO CINCO, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.04 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.33710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios…………………………………………. R$ 1.724,21 02.0204.04.122.0020.2004.44710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios……………………………………………..R$ 315,79
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.07 – SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2077.31710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios………………………………………………. R$ 4.420,00
02.0207.20.606.0330.2077.33710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios……………………………………………… R$13.580,00
02.0207.20.606.0330.2077.44710000.0300.000000 – Transf. a Consórcios…………………………………………….. R$ 400,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.08 – SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2063.3171.0000.0317.000000 – Transf. a Consórcios……………………………………………..R$ 1.105,27
02.0208.15.452.0280.2063.3371.0000.0317.000000 – Transf. a Consórcios…………………………………………….R$ 18.174,73
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$20.440,00(vinte mil e quatrocentos e quarenta reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, na fonte 00 e R$ 19.280,00(dezenove mil e duzentos e oitenta reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, na fonte 17.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE MARÇO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças