Decreto Executivo 61/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 31/07/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 
DECRETO Nº 61/2015, DE 31 DE JULHO DE 2015

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.818, de 10/12/2014 (LOA) e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no orçamento da UG-FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para 2015, no valor de R$ 10.700,00 (DEZ MIL E SETECENTOS REAIS), conforme abaixo:

 

60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS

60.001 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS

60.001.0016.0482.0280.1067.333900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.222)……………..R$ 10.700,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro corre por conta de anulação em R$ 10.700,00 (DEZ MIL E SETECENTOS REAIS), na(s)dotação (cões)do orçamento da UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHISpara 2015, conforme abaixo:

           

60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS

60.001 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS

60.001.0016.0482.0280.1067.344900000000000.01000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.221)……………..R$ 10.700,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 31 DE JULHO DE 2015.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças