Decreto Executivo 57/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/07/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 57/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.818, de 10/12/2014 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) no orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.008.0015.0452.0270.2064.333900000000000.03000000 – Aplicações Diretas ………………………. R$ 6.300,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG – Prefeitura Municipal de Rio das Antas, na fonte 30000000 – (Recursos Ordinários).
Art. 3º – este decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE JULHO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças