Decreto Executivo 51/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/06/2015
EMENTA
- ANULA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 51/2015, DE 16 DE JUNHO DE 2015
ANULA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.859, de 16/06/2015 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito especial no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2015, no valor de R$4.500,00( QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
02.004 – SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.004.0004.0123.0030.2009.333930000000000.01000000-APLIC.DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS OFSS COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE …….R$ 4.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro corre por conta de anulação em R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), na(s)dotação (ções)do orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTASpara 2015, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO
02.004 – SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0123.0030.2009.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS …….R$ 4.500,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE JUNHO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças