Decreto Executivo 48/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/06/2015
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 48/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.818, de 10/12/2014; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:
40 – FUNDO DE PREV.SOC. DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP
40.01 – FUNDO DE PREV.SOC. DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP
40.001.0004.0122.0140.2027.331900000.0303.000000– Aplicações Diretas (254)…………………………..R$ 8.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguinte(s) fonte(s): Fonte 0303 – Detalhamento 000000, da UG- UG- FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE JUNHO DE 2015.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças