Decreto Executivo 08/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/01/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 08/2015, DE 22 DE JANEIRO DE 2015

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.818, de 10/12/2014; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 80.576,88 (OITENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.1001.10.301.0150.2028.3339000000.0306.000000– Aplicações Diretas (227)…………………………..R$           966,00

10.1001.10.301.0150.2028.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (228)…………………………..R$      56.719,70     

10.1001.10.301.0150.2028.3339000000.0367.000000– Aplicações Diretas (229)…………………………..R$      20.126,93  

10.1001.10.304.0160.2032.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (230)…………………………..R$        2.381,50     

10.1001.10.305.0170.2034.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (231)…………………………..R$           382,75     

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 80.576,88 (OITENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0306, 0338, 0367 – Detalhamento 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 22 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças