Lei Ordinária 2024/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018

EMENTA

  • AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA.

Integra da Norma

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 2.024, DE 06 DE JULHO DE 2018.

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

          Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de BENS MÓVEIS pertencentes ao MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS(CEDENTE), correspondente a até 02(dois)veículos com avaliação total não superior a R$ 100.000,00(Cem mil Reais), ao Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA(CESSIONÁRIO), associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob nº  12.075.748/0001-32, mediante TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º. O prazo de duração da cessão autorizada por esta lei será 03(três)anos.

 

Art.3º . A cessão a que se refere esta lei tem por objeto a contrapartida de uma CESSÃO DE RETROESCAVADEIRA, conforme o Decreto Legislativo nº  004/2018, de 25/04/2018, avaliada em R$ 100.000,00(Cem mil reais), por Comissão instituida pelo Decreto nº 56/2018, de 15/06/2018.

 

PARÁGRAFO ÚNICO –  A cessão a que se refere o caput decorre de necessidade premente para o desenvolvimento da agropecuária  do Município de Rio das Antas que representa a quase totalidade de seu potencial econômico.

 

Art.4º – A cessionária se comprometerá  a receber os bens em cessão para melhor desempenho de suas funções e atendimento aos Municípios Consorciados.

 

Art.5º – A cessão será gratuita , correndo por conta da cessionária todas as despesas de manutenção, conservação, seguros e outras,  vinculadas aos bens móveis cedidos.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                           

                                RIO DAS ANTAS, 06 DE JULHO  DE 2018.

 

                                   
                                RONALDO DOMINGOS LOSS
                                      Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento

Portaria nº 114/2018