Lei Ordinária 2023/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/07/2018
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA UG-PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.023, DE 06 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO NA UG-PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento para 2018, no valor de R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), para a UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , conforme dotação abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.301.0150.2028.3339000000.0102.000000– Aplicações Diretas (004)………………………….R$ 153.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS),por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para o corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0123.0030.2009-33190000000.0100.000000-Aplicações Diretas (207)………………………..R$ 30.000,00
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA A ESPORTES-SMECE
02.005.0012.0364.0200.2046-33390000000.0100.000000-Aplicações Diretas (103)………………………..R$ 45.000,00
02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA
02.007.0020.0608.0330.1077-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas (166)………………………..R$ 18.000,00
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.008.0026.0782.0410.1096-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas (171)………………………..R$ 10.000,00
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.IND.COM.TURISMO E PLANEJ.-SMIPLA
02.009.0023.0695.0380.2090-33350000000.0100.000000-Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (61)…………………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 11.000,00
02.009.0023.0695.0380.2090-33390000000.0100.000000-Aplicações Diretas(108)…………………………R$ 14.000,00
02.010 – FDO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DAS ANTAS – FUMSABA
02.010.0022.0661.0360.1088-34490000000.0100.000000-Aplicações Diretas(135)…………………………R$ 25.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 06 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018