Decreto Executivo 73/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/07/2018
EMENTA
- AUTORIZA OS SERVIDORES DA UG-PREFEITURA EM ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNIC. DE DESENV.IND.COM. TURISMO E PLANEJAMENTO-SMIPLA DA UG-PREFEITURA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO N° 73/2018, DE 11 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA OS SERVIDORES DA UG-PREFEITURA EM ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNIC. DE DESENV.IND.COM. TURISMO E PLANEJAMENTO-SMIPLA DA UG-PREFEITURA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;
Considerando que a Câmara de Vereadores de Rio das Antas em 01 de maio de 2016 passou a ter autonomia plena como UG-UNIDADE GESTORA, em face das novas exigências do TCE através da Instrução Normativa nº 20;
Considerando dificuldades orçamentárias e que os servidores dessa área em atuação na UG-PREFEITURA estão disposto a colaborar;
DECRETA:
Art.1º – Ficam autorizados os servidores da UG-PREFEITURA em atuação na SECRETARIA MUNIC. DE DESENV.IND.COM. TURISMO E PLANEJAMENTO-SMIPLA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, de 02 de maio de 2018 até 31/12/2019, sem retribuição pecuniária por esses serviços.
Art.2º – O horário dispendido com as atribuições citadas no Art.1º fica entendido como incluído dentro do mesmo ponto do servidor(a) na UG-PREFEITURA.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de maio de 2018.
RIO DAS ANTAS, 11 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018