Decreto Executivo 73/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/07/2018

EMENTA

  • AUTORIZA OS SERVIDORES DA UG-PREFEITURA EM ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNIC. DE DESENV.IND.COM. TURISMO E PLANEJAMENTO-SMIPLA DA UG-PREFEITURA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .

Integra da Norma

 

 

 

           

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO N° 73/2018, DE 11 DE JULHO  DE 2018.

AUTORIZA OS SERVIDORES DA UG-PREFEITURA EM ATUAÇÃO NA  SECRETARIA MUNIC. DE DESENV.IND.COM. TURISMO E PLANEJAMENTO-SMIPLA DA UG-PREFEITURA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas  atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;

 

Considerando que a Câmara de Vereadores de Rio das Antas  em   01 de maio de 2016 passou a ter   autonomia plena como UG-UNIDADE GESTORA, em face das novas exigências do TCE através da Instrução Normativa nº 20;

 

Considerando dificuldades orçamentárias e que os servidores dessa área em atuação na UG-PREFEITURA estão disposto a colaborar;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Ficam autorizados os servidores da UG-PREFEITURA  em atuação na SECRETARIA MUNIC. DE DESENV.IND.COM. TURISMO E PLANEJAMENTO-SMIPLA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, de 02 de maio de 2018 até 31/12/2019, sem retribuição pecuniária por esses serviços.

 

Art.2º – O horário dispendido com as atribuições citadas no Art.1º fica entendido como incluído  dentro do mesmo ponto do servidor(a) na UG-PREFEITURA.

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de maio de 2018.

 

           RIO DAS ANTAS, 11 DE JULHO DE 2018.

                                            

 

                               RONALDO DOMINGOS LOSS
                                      Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento

Portaria nº 114/2018