Decreto Executivo 68/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/07/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

  DECRETO Nº 68/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 64.814,84 (SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.007.0020.0606.0330.2080.333900000000000.01640000 – APLIC. DIRETAS (ref.236)………. R$ 64.814,84

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre por conta da fonte 64 – Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social), especificamente ao convênio 2018TR839, Processo nº ADR09 1884/2018, entre Estado de Santa Catarina através da ADR Agência Regional de Desenvolvimento de Videira e o Município de Rio das Antas.

 

             Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2018.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Municipal – Port. 114/2018