Decreto Executivo 67/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/07/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NA MESMA UG.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 67/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NA MESMA UG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2021, de 02/07/2018; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito ESPECIAL no valor de R$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL REAIS) ao orçamento para 2018, na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0365.0210.1122.34490000000.0101.000000-APLIC.DIRETAS……………………………R$ 80.000,00
02.005.0012.0365.0210.1122.34490000000.0119.000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 125.000,00
Art.2º – O crédito ESPECIAL aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL REAIS),por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0361.0180.1121.34590000000.0101000000-APLIC.DIRETAS…………………………….R$ 50.000,00
02.005.0012.0361.0180.1121.34590000000.0119000000-APLIC.DIRETAS…………………………….R$ 36.100,00
02.005.0012.0361.0180.2039.33390000000.0119000000-APLIC.DIRETAS…………………………….R$ 88.900,00
02.005.0012.0367.0230.2054.33190000000.0100000000-APLIC.DIRETAS…………………………….R$ 14.000,00
02.005.0013.0392.0250.2057.33190000000.0100000000-APLIC.DIRETAS…………………………….R$ 6.000,00
02.005.0027.0812.0420.1103.34490000000.0100000000-APLIC.DIRETAS…………………………….R$ 10.000,00
Art.3 – Fica antecipada a meta física da Ação 1122, constante da Lei nº 1.975, de 01/09/2017-PPA 2018/2021, de 2019 para o atual exercício de 2018.
Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Municipal – Port. 114/2018