Portaria Executiva 142/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/07/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O CREDITO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
PORTARIA Nº 142/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O CREDITO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso VII, do Art. 102, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, de 04/04/1990 e do disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993, que DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) e tendo em vista necessidade de dispor sobre o crédito e compensação de horas de servidores públicos municipais, em virtude da implantação de registro de eletrônico de frequência;
RESOLVE:
Art. 1º – A administração reconhece como crédito de horas a serem compensadas de comum acordo entre servidores e administração, os dias em que o servidor estando em período de gozo de férias ou licença prêmio retornou ao trabalho por motivo superveniente a sua vontade.
§ 1º – entende-se por superveniência de vontade, o retorno ao trabalho por situação administrativa incompatível com a completa fruição das férias ou licença prêmio do servidor, tais como para cumprir prazos definidos em lei, entrega de prestação de contas, lançamentos contábeis dentre outros, que não possam ser realizados por outro servidor, bem como, aqueles dias em que o superior hierárquico convocou quando configurada situação de urgência e emergência.
§ 2º – O superior hierárquico deverá certificar e justificar a interrupção do gozo de Férias ou Licença Prêmio e converter o período restante em horas a ser gozadas posteriormente no melhor interesse entre servidor e a administração pública, devendo a certidão ser arquivada na pasta funcional do servidor.
Art. 2º – Cada Secretaria é responsável pelo registro no Formulário de Controle de Crédito de Horas – Férias/Licença Prêmio (anexo II) a fim de organizar e controlar os créditos que serão descontados.
§ 1º – Este Formulário será confrontado com o relatório mensal emitido pelo registro eletrônico de freqüência de cada setor.
§ 2º – O Formulário deverá conter a identificação do servidor, anexada a Portaria que concede o gozo de férias/licença prêmio, o saldo creditado de dias (convertido em horas), a data em que o servidor utilizou do crédito, assinatura do servidor neste registro e assinatura do responsável pelo controle.
§ 3º – Cópia deste formulário deve ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos mensalmente junto ao extrato do registro eletrônico de frequência.
Art. 3º – Para compatibilização entre os registros, os dias em haver serão convertidos em horas, ou seja, para cada dia integral de férias/licença prêmio não gozada corresponderá ao crédito de 8 (oito) horas, sendo admitida frações.
Parágrafo único – A utilização deste saldo (débito) será efetuada em horas, computadas na mesma forma que creditadas, ou seja, a folga de 1 (um) dia inteiro de trabalho corresponderá ao desconto de 8 (oito) horas, admitidas as frações.
Art. 4º – A compensação de horas deverá ser precedida de comunicação ao superior hierárquico a fim de não prejudicar os trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias ou os serviços prestados pela administração municipal.
Parágrafo único – A falta de comunicação e autorização prévia acarretará em infração aos deveres funcionais e poderá dar ensejo a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos;
Art. 5º – É parte integrante desta portaria o ANEXO I – Rol de Servidores com crédito de horas reconhecido anterior a publicação e vigência desta Portaria, e o ANEXO II – Formulário Compensação de Horas.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Secretaria em que esteja vinculado(a) o(a) servidora.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revoga-se as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018
ANEXO I
ROL DOS SERVIDORES COM RECONHECIMENTO DE CRÉDITO DE HORAS
SERVIDOR |
QUANTIDADE/DIAS |
QUANTIDADE/HORAS |
ADEMIR ANTONIO FERRARIN |
3,5 |
28 |
ADILSON ANTONIO DAGNONI |
5 |
40 |
ANDREIA DALLAZEN |
10,5 |
84 |
BARBARA ELISA PINHEIRO |
16 |
128 |
CENI CRISTINA TURKE |
11 |
88 |
GILVANE APARECIDA DE MORAES |
20 |
160 |
IONARA CATARINA IANTAS SCHWARTZ |
19,5 |
156 |
IVONETE LUCIA PACHECO WEBER |
4,5 |
36 |
JOÃO MARIA ANTUNES RIBEIRO |
10 |
80 |
JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI |
50 |
400 |
LILIAN DULCE ABRENGE CONSTANTINO |
65 |
520 |
MAGALI ZUCCO |
40 |
320 |
PAULO ROBERTO COSCODAI |
60,5 |
484 |
RUBENS SEIDEL |
12,5 |
100 |
TIAGO DRAGER |
10,5 |
84 |
URSULA SIGLINDE VON HEDE |
17,5 |
140 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CONTROLE DE CRÉDITO DE HORAS
SERVIDOR |
SALDO/HORAS |
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Fulano de Tal |
35 |
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Portaria de Concessão de Férias/Licença Prêmio (anexo) |
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Portaria nº xxx/20xx , de xx de mês de 20xx |
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DATA |
HORAS DESCONTADAS |
SALDO / CRÉDITO |
ASSINATURA SERVIDOR |
ASSINATURA RESPONSÁVEL |
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02/02/2018 |
8 |
27 |
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Observações:
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