Lei Ordinária 2021/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/07/2018
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NA MESMA UG.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.021, DE 02 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NA MESMA UG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL REAIS) ao orçamento para 2018 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0365.0210.1122.34490000000.0101.000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 80.000,00
02.005.0012.0365.0210.1122.34490000000.0119.000000-APLIC.DIRETAS………………………..R$ 125.000,00
Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 205.000,00(DUZENTOS E CINCO MIL REAIS), por conta de anulação de dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0361.0180.1121.34590000000.0101000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 50.000,00
02.005.0012.0361.0180.1121.34590000000.0119000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 36.100,00
02.005.0012.0361.0180.2039.33390000000.0119000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 88.900,00
02.005.0012.0367.0230.2054.33190000000.0100000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 14.000,00
02.005.0013.0392.0250.2057.33190000000.0100000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 6.000,00
02.005.0027.0812.0420.1103.34490000000.0100000000-APLIC.DIRETAS………………………….R$ 10.000,00
Art.3 – Fica antecipada a meta fisica da Ação 1122, contante da Lei nº 1.975, de 01/09/2017-PPA 2018/2021, de 2019 para o atual exercício de 2018.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento
Portaria nº 114/2018