Decreto Executivo 62/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/06/2018

EMENTA

  • DELEGA TEMPORARIAMENTE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS/GERENCIAIS AO SERVIDOR IVAN REGIS DALLAZEN OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE HORTICULTURA

Integra da Norma

 

 

 

           

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO N° 062/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

DELEGA TEMPORARIAMENTE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS/GERENCIAIS AO SERVIDOR IVAN REGIS DALLAZEN OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE HORTICULTURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas  atribuições ;

Considerando   a necessidade de melhor distribuir os serviços administrativos/gerenciais na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA, cujo cargo de secretário está vago e as atribuições  exercidas  pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços e que por inciativa própria do servidor, o mesmo se dispõe a fazer;

 

 DECRETA:

           

             Art.1º  – Ficam delegadas temporariamente ao ENGENHEIRO DE HORTICULTURA servidor de cargo efetivo IVAN RÉGIS DALLAZEN, as atribuições administrativas/gerenciais seguintes:

-Prestar assistência direta ao Prefeito e ao Secretário da Agricultura e Meio Ambiente no desempenho de suas atribuições;

-Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, pavimentação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

-Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças,avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

-Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

-Coletar e dispor os resíduos sólidos e orgânicos e as águas pluviais;

-Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

-Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

-Planejar, programar, executar e controlar os serviços da Secretaria na ausência do Secretário;

-Emitir Certidões e Declarações Ambientais que forem da competência da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, relativas a localização de Empreendimentos Urbanos e Rurais;

-Executar  outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

 

               Parágrafo único – As delegações cessarão quando da nomeação de novo secretário da SMAMA.

 

              Art.2º – Pela execução das delegações temporarias contidas neste decreto não cabe retribuição financeira a qualquer título.

 

  Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2018.

                                      
     
         RONALDO DOMINGOS LOSS
       Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

NADIR BIZZOTTO

Secret.Munic. de Desenv.Ind.Com. Turismo e Planejamento

Portaria nº 114/2018