Decreto Executivo 59/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/06/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 59/2018, DE 22 DE JUNHO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0361.0180.1042.344900000000000.01320000-APLIC. DIRETAS (ref.282)……….. R$ 160.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º correpor conta do excesso de arrecadação em 2018, da fonte 32 (Transferência de Convênios – União/Educação), especificamente ao recurso FNDE Caminho da Escola – Ônibus Pronacampo

 

             Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 22 DE JUNHO DE 2018.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Municipal – Port. 114/2018