Decreto Executivo 136/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/12/2016

EMENTA

  • RECONHECE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE 730 M³ PEDRA BRITA I REALIZADA NO ANO DE 2014, CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 937/2016.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 
               DECRETO Nº 136/2016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

RECONHECE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE 730 M³ PEDRA BRITA I REALIZADA NO ANO DE  2014, CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 937/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no Art.37  da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12/01/1968, especialmente inciso III do Art.1º e Art.2º do citado decreto e demais normas em vigor;

 

Considerando o requerimento da empresa BRITENGE BRITAGEM DE PEDRAS LTDA , estabelecida em  RIO DAS ANTAS – SC(Rodovia SC-303 atual 135, Km 18) e tudo mais que contém o  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 937/2016 até a decisão final;

 

Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do Município, datado de 23/12/2016;

 

Considerando ainda parecer emitido pela Federação Catarinense de Municípios, bem como entendimento do TCE exarado na Consulta 10/00457823 e a necessidade de regularização da despesa em face da aquisição de material (Pedra Brita I) para recuperação de estradas municipais danificadas em virtude de enxurradas, conforme situações de emergência, Decretos nºs 48/2014 e 56/2014;

 

     Art.1º – Fica reconhecida  despesa no valor total de R$ 26.280,00(VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS), toda  do exercício encerrado de 2014  relacionada aaquisição de material (Pedra Brita I) para recuperação de estradas municipais danificadas em virtude de enxurradas, conforme situações de emergência, Decretos nºs 48/2014 e 56/2014; em  favor da empresa BRITENGE BRITAGEM DE PEDRAS LTDA , estabelecida em  RIO DAS ANTAS – SC (Rodovia SC-303 atual  Rodovia SC-135, Km 18),  inscrita no CNPJ nº 02.181.458/0001-10.

                 

                 Art.2º – Fica determinado aos setores específicos municipais, o EMPENHAMENTO e o PAGAMENTO  do constante no Art.1º norteado pelo que consta no Processo Administrativo nº 937/2016 e normas em vigor.

                

                   Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE DEZEMBRO 2016.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças