Decreto Executivo 135/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 27/12/2016

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 
               DECRETO Nº 135/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.895, de 03/12/2015 (LOA) e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

     Art.1º – Fica aberto crédito suplementar ao orçamento para 2016, no valor de R$ 5.800,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), para a UG/dotação abaixo:

 

                   02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0361.0180.2037.3333900000000000.01190000 – APLIC. DIRETAS (252)………………….R$ 2.000,00

02.005.0012.0365.0210.2049.3339000000000000.01190000 – APLIC. DIRETAS (231)…………………R$ 3.800,00

 

                 Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ 5.800,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), por conta do excesso de arrecadação em 2016, da fonte 18 – Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica), na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.

 

                

                   Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE DEZEMBRO 2016.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças