Decreto Executivo 134/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/12/2016

EMENTA

  • ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, O DEMONSTRATIVO DO DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS PREVISTAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, DO EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME OS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPL.101/2000.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO N° 134/2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, O DEMONSTRATIVO DO DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS PREVISTAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, DO EXERCÍCIO DE 2017,  CONFORME OS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPL.101/2000.

 

 

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1° – Fica estabelecida a programação financeira, o demonstrativo do desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, do exercício de 2017, conforme previsto nos artigos 8º e 13, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, na forma dos anexos que fazem parte integrante deste decreto.

             

               Art.2º – A programação é uma perspectiva e a sua execução dependerá do efetivo ingresso de receitas previstas, notadamente de recursos de convênios e programas especiais e obedecerá o disposto na legislação atinente, em  especial  a Lei nº 1.936, de  25/11/2016(LOA PARA 2017) e alterações que forem feitas no ano, segundo análise de dados contidos no FLUXO DE CAIXA, priorizando-se o cumprimento constitucional em saúde e educação, as obrigações decorrentes de dívidas, as despesas de pessoal dentro dos critérios da Lei Complementar 101/2000 e demais situações em que o interesse público exigir ação efetiva do Poder Público Municipal.  

 

Art.3 ° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                  Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças