Decreto Executivo 133/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/12/2016
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 133/2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.895, de 03/12/2015 (LOA) e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar ao orçamento para 2016, no valor de R$ 3.908,32 (TRES MIL, NOVECENTOS E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para a UG/dotação abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0362.0190.2045.3339000000000000.01620000 – APLIC. DIRETAS (188)…………………R$ 3.908,32
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ 3.908,32 (TRES MIL, NOVECENTOS E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), por conta do excesso de arrecadação em 2016, da fonte 62 – Transferências de Convênios – Estado/Educação, na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE DEZEMBRO 2016.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças