Decreto Executivo 100/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/12/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 100/2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida artigo 4º, da Lei nº 1.936, de 25/11/2016; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) no orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.010.0017.0512.0290.2069.333900000000000.03000000-APLIC. DIRETAS (Ref.252) ……….. R$ 12.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, na fonte 03000000 (Recursos Ordinários).

          

Art. 3º – este decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                            

        

                                                    RIO DAS ANTAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças