Decreto Executivo 92/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/11/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 92/2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.995, de 29/11/2017 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito Suplementar ao orçamento para 2017, no valor de R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.004 – SECRET.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.004.0004.0122.0020.2004.331900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.15)…………………………………. R$ 22.000,00
02.004.0004.0122.0020.2004.331910000000000.01000000- APLIC. DIR. DECOR. DE OPER. ENTRE ÓRGÃOS (Ref.16)…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 5.500,00
02.004.0004.0122.0020.2004.333900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.18)…………………………………… R$ 7.000,00
02.004.0004.0845.0040.2010.333500000000000.01000000-TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Ref.27)……………………………………………………………………………………………………………………… R$ 500,00
02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0362.0190.2045.333900000000000.01370061-APLIC. DIRETAS (Ref.61)………………………………….. R$ 2.000,00
02.005.0012.0364.0200.2047.331900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.64)………………………………….. R$ 6.000,00
02.008 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.008.0015.0452.0260.2058.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.117)………………………………..R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS),por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
2.004 – SECRET.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.004.0006.0181.0060.2014.333900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.31)…………………………………… R$ 4.000,00
02.004.0028.0846.0000.2115.331900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.41)…………………………………. R$ 25.000,00
02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0364.0200.2046.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.63)………………………………… R$ 11.000,00
02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE-SMAMA
02.007.0020.0608.0330.2079.3319000000000000.01000000 – Aplicações Diretas (Ref.98) ……………………………. R$ 10.000,00
02.007.0020.0609.0340.2083.3339000000000000.01000000 – Aplicações Diretas (Ref.109) ……………………………. R$ 3.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração e Finanças