Decreto Executivo 90/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CONTADOR , O COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E A OFICIAL TEC.EM RH DA UG-PREFEITURA, A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS A CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .

Integra da Norma

 

 

 

           

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO N° 90/2017, DE 22 DE NOVEMBRO  DE 2017.

AUTORIZA O CONTADOR , O COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E A OFICIAL TEC.EM RH  DA UG-PREFEITURA,  A PRESTAR TEMPORARIAMENTE SERVIÇOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS A CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS .

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas  atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;

Considerando que a Câmara de Vereadores de Rio das Antas a contar de  01 de maio de 2016 passou a ter   autonomia plena como UG-UNIDADE GESTORA, em face das novas exigências do TCE através da Instrução Normativa nº 20;

Considerando ainda  o reduzido numero de servidores vinculados a câmara para assumir de pronto todas as atribuições decorrentes da autonomia;

Considerando as dificuldade para contratação de imediato bem como do  treinamento a curto prazo, notadamente nos serviços contábeis,  do controle interno e do RH, que são bastante técnicos e com informações a enviar ao TCE via SFINGE;

Considerando que os servidores dessas áreas em atuação na UG-PREFEITURA estão disposto a colaborar durante o período de transição, já que antes também já faziam os serviços necessários relativos à câmara, embora essa não fosse plenamente autônoma;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Ficam autorizados os servidores da UG-PREFEITURA no exercício do cargo de CONTADOR,  de COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO e de OFICIAL TECNICO EM RH,  a executar os serviços necessários nas respectivas áreas à UG-CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS,  a contar de 01 de março de 2017, sem retribuição pecuniária por esses serviços.

 

Art.2º – O horário dispendido com as atribuições citadas no Art.1º fica entendido como incluído  dentro do mesmo ponto do servidor(a) na UG-PREFEITURA.

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2017.

 

                                                                RIO DAS ANTAS, 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secr. Mun. Adm. e Finanças