Decreto Executivo 09/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/02/2017
EMENTA
- DECRETA PONTOS FACULTATIVOS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 09/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
DECRETA PONTOS FACULTATIVOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208, no caso, em datas próximas a feriados, durante o ano de 2017;
Considerando o princípio da economicidade e outros administrativamente;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO-P.F. nas repartições públicas municipais , o expediente completo ou não nas datas abaixo:
I – 27/02/2017 (Segunda-feira – véspera da Terça-feira de Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
II – 28/02/2017 (Terça-feira – de Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
III – 08/09/2017 (Sexta -feira pós feriado nacional da Independência do Brasil – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
IV – 13/10/2017 (Sexta-feira – pós feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida– P.F.do EXPEDIENTE COMPLETO);
V – 03/11/2017 (sexta-feira – pós feriado nacional de Finados – P.F.do EXPEDIENTE COMPLETO;
VI – 26/12/2017 (Terça-feira – pós feriado nacional do Dia de Natal – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
Art.2º – Os atendimentos de emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no Art.1º.
Art.3º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período dispensado no art.1º acima, como PONTO FACULTATIVO.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
RUBENS SEIDEL
Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças