Decreto Executivo 05/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/01/2017

EMENTA

  • COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES(CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL

    O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993; a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores;

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO N° 05/2017, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES(CPL) E COMISSÃO DE  LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL

 

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei  Federal n° 8.666, de 21/06/1993; a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores;

 

DECRETA:

 

Art.1° – A Comissão Permanente de Licitações(CPL) da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos é composta dos seguintes membros:  EFETIVOS(AS):

 

Membro Presidente: ADEMIR ANTONIO FERRARIN, servidor do quadro efetivo;

Membro Secretária: JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI, servidora do quadro efetivo;

Membro: IVONETE LÚCIA PACHECO WEBER , servidora do quadro efetivo;

Membro: LILIAN DULCE ABRANGE CONSTANTINO, servidora do quadro efetivo.

            SUPLENTES:

Membro Suplente: IONARA CATARINA IANTAS SCHWARTZ, servidora do quadro efetivo;

Membro Suplente: ANDREIA MARIA DALLAZEM, servidora do quadro efetivo.

 

Art.2° – Os membros suplentes  substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da comissão.

Art.3 ° – A Comissão composta no Art.1º deste decreto atuará no período de 11/01/2017 a 10/01/2018 e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e atualização posteriores.

 

Art.4° – A Comissão  de Licitações – Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos é composta da seguintes forma:  EFETIVOS(AS):

              PREGOEIRO: ADEMIR ANTONIO FERRARIN, servidor do quadro efetivo;

              EQUIPE DE APOIO:

Membro efetivo: JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI, servidora do quadro efetivo;

Membro efetivo: LILIAN DULCE ABRANGE CONSTANTINO, servidora do quadro efetivo;

Membro efetivo: IVONETE LÚCIA PACHECO WEBER, servidora do quadro efetivo.

           SUPLENTES:

Membro Suplente: IONARA CATARINA IANTAS SCHWARTZ, servidora do quadro efetivo;

Membro Suplente: ANDREIA MARIA DALLAZEM,  servidora do quadro efetivo.

 

Art.5° – Os membros suplentes  substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do pregoeiro.

 

Art.6 ° – A Comissão composta no Art.4º deste decreto atuará no período de 11/01/2017 a 10/01/2018  e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores; Decreto Municipal nº 32/2007, de 21/06/2007 e ao Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão Presencial.

 

Art.7º – Fica revogado o Decreto nº 01/2016, de 04/01/2016.

 

Art.8° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                     RIO DAS ANTAS, 11 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

                             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

RUBENS SEIDEL

Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças