Decreto Executivo 04/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 04/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida artigo 4º, da Lei nº 1.936, de 25/11/2016; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 168.582,01 ( CENTO E SESSENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, conforme abaixo:
30 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM
30.01 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM
30.001.0008.244.0120.2025.3339000000.0300.000000– Aplicações Diretas (206)………………………..R$ 168.582,01
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 168.582,01 ( CENTO E SESSENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0300 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2017.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
RUBENS SEIDEL
Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças