Decreto Executivo 04/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 04/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida artigo 4º, da  Lei nº 1.936, de 25/11/2016; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 168.582,01 (          CENTO E SESSENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E UM  CENTAVO) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FASM, conforme abaixo:

 

30 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM

30.01 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM

 

30.001.0008.244.0120.2025.3339000000.0300.000000– Aplicações Diretas (206)………………………..R$  168.582,01

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 168.582,01 (  CENTO E SESSENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E UM  CENTAVO) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0300 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FASM.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

RUBENS SEIDEL

Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças