Decreto Executivo 2/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

DECRETO Nº 02/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.936, de 25/11/2016; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 393.929,03 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0302.000000– Aplicações Diretas (225)…………………………R$        4.793,11

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0306.000000– Aplicações Diretas (226)…………………………R$           940,81

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (227)…………………………R$    365.876,84     

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0367.000000– Aplicações Diretas (228)…………………………R$      15.960,91  

10.001.10.304.0160.2032.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (177)…………………………R$        3.000,00     

10.001.10.305.0170.2034.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (181)…………………………R$        3.357,36     

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 393.929,03 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0302,0306, 0338, 0367 – Detalhamento 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2017

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RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

RUBENS SEIDEL

Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças