Decreto Executivo 2/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 02/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.936, de 25/11/2016; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 393.929,03 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0302.000000– Aplicações Diretas (225)…………………………R$ 4.793,11
10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0306.000000– Aplicações Diretas (226)…………………………R$ 940,81
10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (227)…………………………R$ 365.876,84
10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0367.000000– Aplicações Diretas (228)…………………………R$ 15.960,91
10.001.10.304.0160.2032.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (177)…………………………R$ 3.000,00
10.001.10.305.0170.2034.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (181)…………………………R$ 3.357,36
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 393.929,03 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0302,0306, 0338, 0367 – Detalhamento 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2017
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RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
RUBENS SEIDEL
Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças