Decreto Executivo 01/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO N° 01/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio das Antas em exercício, uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n° 30, de 30/04/2001;
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2017, fica corrigida em 7,17%(sete, dezessete por cento), correspondente ao IGPM/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre 01/01/2016 e 31/12/2016, conforme dispõe o art.2° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal(PTM), passa de R$2.926,26 para R$ 3.136,07(três mil, cento e trinta e seis reais e sete centavos) a partir de 02/01/2017, mediante a correção de 7,17%( sete, vírgula dezessete por cento), resultante da variação do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, conforme dispõe o art.3° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2017
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
RUBENS SEIDEL
Téc.em Contabilidade-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças