Lei Ordinária 1956/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/04/2017

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.18 DA LEI Nº 1.931, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 1.956, DE 13 DE ABRIL DE 2017.

ALTERA  A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.18 DA LEI Nº 1.931, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

    

 

     Art.1º – O Parágrafo Único do Art.18 da  Lei nº 1.931, de 14/10/2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:                         

    

     Parágrafo Único: A organização pretendente à parceria será inabilitada de pronto, se em sua diretoria ou conselho fiscal (titulares ou suplentes), possuírem como associados pessoas vinculadas ao executivo ou legislativo do Município de Rio das Antas-SC, na qualidade de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, bem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, destas autoridades. 

 

          

                   Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                   RIO DAS ANTAS, 13  DE ABRIL 2017.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Munic. de Administr. e Finanças