Lei Ordinária 1901/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/02/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXEC.RECEBER BEM EM DOAÇÃO DO GOV.DE STA CATARINA – TRATOR DE ESTEIRAS KOMATSU
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.901, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BEM DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, o bem móvel relacionado no Inciso XXXIII do Decreto nº 540, de 17/12/2015, para utilização no Município de Rio das Antas:
CENTRO DE CUSTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
01(UM) TRATOR DE ESTEIRAS KOMATSU D-41, SÉRIE B21564, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
Art.2º – O Bem será avaliado por comissão designada para tal finalidade.
Art.3º – O bem que for recebido em doação será contabilizado pelo Departamento de Contabilidade na UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS de acordo com classificação contábil própria e no valor da avaliação.
Art.4º – Os bem recebido em doação, no valor da avaliação, será registrado e numerado no Sistema de Patrimônio , recebendo plaquinha de identificação pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças