Lei Ordinária 1901/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/02/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXEC.RECEBER BEM EM DOAÇÃO DO GOV.DE STA CATARINA – TRATOR DE ESTEIRAS KOMATSU

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 1.901, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO  BEM  DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

 

  

                Art. 1º – Fica o  Poder Executivo Municipal  autorizado a receber em doação do GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, o bem   móvel  relacionado no Inciso XXXIII  do Decreto nº 540, de 17/12/2015,  para utilização no Município de Rio das Antas:

 

CENTRO DE CUSTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

01(UM) TRATOR DE ESTEIRAS KOMATSU D-41, SÉRIE B21564, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

 

             Art.2º – O Bem será avaliado por comissão designada para tal finalidade.  

              

              Art.3º – O bem que for recebido em doação será contabilizado pelo Departamento de Contabilidade na UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS de acordo com classificação contábil própria e no valor da avaliação.

 

               Art.4º – Os bem recebido em doação, no valor da avaliação,  será  registrado e numerado no Sistema de Patrimônio , recebendo plaquinha de identificação pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA.

                          

               Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                     RIO DAS ANTAS, 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças