Lei Complementar 128/2016
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/07/2016
EMENTA
- ALT. A LC Nº 48/2003 que Regulamenta o SIST.DE CONTR.INTERNO DO PODER EXECUTIVO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 18 DE JULHO DE 2016
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2003, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 6º da Lei Complementar 48/2003:
Art. 6º. Fica criado no Quadro de Pessoal de que trata a Lei nº 998 de 23 de dezembro de 1.996, em seu art. 1º, inciso II, letra “g” o CARGO COMISSIONADO de COORDENADOR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO, com a remuneração mensal fixada em lei, com a seguinte característica:
I – possuir nível de escolaridade superior completo.
Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE JULHO DE 2016.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças