Lei Complementar 127/2016
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/05/2016
EMENTA
- ALTERA QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO com inclusão do cargo efetivo de CONTADOR.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 23/05/2016
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E ALT.POSTERIORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica incluído no ANEXO I – QUADRO PERMANENTE – Cargos de Provimento Efetivo “A” a que se refere o art.5º, § 1º da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001 e alterações posteriores, um Cargo de Contador com carga horária semanal de 20h, tendo como requisito Bacharelado em Ciências Contábeis e registro no CRC.
Art.2º – Fica incluído no ANEXO II – Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo, letra “A” a que se refere o art.11 da Lei Complementar nº 36. de 28/12/2001 e alterações posteriores, o vencimento de R$ 2.454,30 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) mensais, para o cargo de Contador.
Art.3º – As atribuições do cargo de Contador são: assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional; escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente das operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; organizar, mensalmente, o balancetedo exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário; assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; promover o empenho prévio das despesas da Câmara; manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando os e propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto; movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que lhe for solicitado; elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhando – o a Comissão de Orçamento e Finanças; acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado referente ao setor contábil e executar as demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
Art.4º – Ficam alterados os ANEXOS I e II da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001 e alterações posteriores, em virtude do disposto nesta lei, que integra a presente para todos os fins.
Art. 5º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE MAIO DE 2016.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças