Lei Complementar 126/2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/05/2016

EMENTA

  • Cria a Divisão de Vigilância Sanitária e Trata d de aulas excedentes(Art.14-A da LC 05/1993).

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

  LEI COMPLEMENTAR  Nº 126, DE 23 DE MAIO DE 2016

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/1991; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05/1993; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

               

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

           

Art. 1º. Fica criada a DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, dentro da estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, incluindo-se no inciso III da Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991.

 

Art. 2º – Fica alterada a redação do parágrafo primeiro do artigo 14-A, da Lei Complementar 05/1993, restando da seguinte forma: 

 

Parágrafo primeiro. As aulas excedentes não poderão ultrapassar no mês 50 (cinquenta) aulas para os cargos de 40 (quarenta) horas semanais; 35 (trinta e cinco) aulas mensais para os cargos de 30 (trinta) horas; 25 (vinte e cinco) aulas mensais para os professores com carga de 20 (vinte) horas semanais; e 10 (dez) aulas mensais para os cargos de 10 (dez) horas semanais. 

 

 

Art. 3º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             RIO DAS ANTAS, 23 DE MAIO DE 2016.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

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