Decreto Executivo 07/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/01/2016

EMENTA

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
DECRETO Nº 07/2016, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
DECRETA PONTO FACULTATIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Rio das Antas;
Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208 , no
caso, em datas próximas a feriados, durante o ano de 2016;
Considerando o princípio da economicidade e outros administrativamente;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO-P.F. nas repartições públicas municipais , o expediente
completo ou não nas datas abaixo:
I – 08/02/2016(Segunda-feira –véspera da Terça-feira de Carnaval-P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
II – 09/02/2016(Terça-feira – de Carnaval-P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
III – 10/02/2016(Quarta-feira – de cinzas –P.F.do EXPEDIENTE ATÉ O MEIO DIA);
IV – 22/04/2016(Sexta -feira pós feriado nacional de Tiradentes – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
V- 26/05/2016(Quinta-feira – de Corpus Christi – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
VI – 27/05/2016(Sexta-feira – pós Corpus Christi – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
VII – 28/10/2016(Sexta-feira – Dia do Funcionário Público Municipal – P.F.do EXPEDIENTE COMPLETO);
VIII – 14/11/2016(Segunda-feira – véspera do feriado nacional da Proclamação da República – P.F.do
EXPEDIENTE COMPLETO;
IX – 23/12/2016(Sexta-feira – antevéspera do feriado nacional do Dia de Natal- P.F. do EXPEDIENTE
COMPLETO);
X – 26/12/2016(Segunda-feira – pós feriado nacional do Dia de Natal- P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
XI – 29/12/2016(Quinta-feira – antevéspera do feriado nacional de Confraternização Universal – P.F. do
EXPEDIENTE COMPLETO);
XII – 30/12/2016(Sexta-feira – véspera do Feriado nacional de Confraternização Universal – P.F. do EXPEDIENTE
COMPLETO);
Art.2º – Os atendimentos de emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das
Antas, independentemente do disposto no Art.1º.
Art.3º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período dispensado no art.1º acima, como PONTO
FACULTATIVO.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE JANEIRO DE 2016.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO
Oficial Téc.em RH – FG Secretária
Municipal de Administração e Finanças