Lei Complementar 124/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/12/2015

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DO ART.104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/03/1993.(ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL).

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 124,  DE 10 DE DEZEMBRO  DE 2015

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART.104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/03/1993.(ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL).

 

              

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

      

 

Art. 1º. O Art.104 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993(Estatuto do Servidor Público Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.104 – O número de funcionários em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3(um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade, salvo situação excepcional de conveniência da administração pública.

 

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE DEZEMBRO  DE 2015.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                 Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO

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